Esse assunto está pacificado no Superior Tribunal de Justiça, onde seu entendimento é de que o débito de prestação de empréstimo bancário em conta corrente abastecida com vencimentos do correntista não pode superar o limite de 30% do líquido percebido por ele.
Necessário, portanto, reduzir os referidos descontos a um patamar razoável (30%) que coaduna a segurança do credor e a dignidade do devedor.
Essa limitação, contudo, só é possível através de medida judicial. Para saber mais, consulte um advogado.
Fabiana Cristina Mencaroni Gil, advogada da FCMG Sociedade de Advocacia.