VOCÊ SABIA QUE A LEI NÃO PERMITE DESCONTOS ACIMA DE 30% DO SALÁRIO, MESMO EM CASO DE VÁRIOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS?

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Esse assunto está pacificado no Superior Tribunal de Justiça, onde seu entendimento é de que o débito de prestação de empréstimo bancário em conta corrente abastecida com vencimentos do correntista não pode superar o limite de 30% do líquido percebido por ele.

Necessário, portanto, reduzir os referidos descontos a um patamar razoável (30%) que coaduna a segurança do credor e a dignidade do devedor.

Essa limitação, contudo, só é possível através de medida judicial. Para saber mais, consulte um advogado.

Fabiana Cristina Mencaroni Gil, advogada da FCMG Sociedade de Advocacia.

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