
Trabalhista
VOCÊ SABIA QUE A EMPRESA DEVE EFETUAR O PAGAMENTO DAS FÉRIAS ATÉ 2 DIAS ANTES DO INÍCIO DO PERÍODO CONCESSIVO SOB PENA DE QUITAÇÃO EM DOBRO.
O art. 145 da CLT determina que o pagamento da remuneração das férias e, se o caso, do abono, deverá ser efetuado até dois dias