A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (10/07/2019), em primeiro turno, o texto-base da reforma da Previdência, com as mudanças na idade mínima, regras de transição, entre outras.
A reforma ainda precisa ser votada em segundo turno no Plenário da Câmara, o que deve ocorrer após o recesso parlamentar em agosto de 2019.
Contudo, em que pese o caminho a percorrer, uma coisa é certa: o jeito de se aposentar irá mudar tanto para quem já está no mercado de trabalho quanto para quem ainda irá entrar.
A nova idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens extingue aposentadoria por tempo de contribuição.
Para professores do ensino básico, será exigida idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Para docentes que já estão no mercado, as idades serão de 52 e 55 anos, para mulheres e homens, respectivamente, com pedágio de 100%.
Já para policiais federais, policiais legislativos, rodoviários federais e agentes penitenciários e socioeducativos federais, a idade mínima de aposentadoria é aos 55 anos. Aqueles que optarem pelo pedágio de 100% poderão se aposentar aos 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres).
De acordo com o texto aprovado, haverá cinco tipos de regimes de aposentadoria para a iniciativa privada a partir de 2019: por tempo de contribuição somado à idade, por idade mínima, por pedágio de 50% ou de 100% e pelo novo sistema de pontos.
Saber quanto tempo falta para se aposentar não é uma pergunta simples de responder, já que as regras ainda podem mudar.
Por enquanto, o que você pode saber é quanto tempo de contribuição ao INSS você possui, para checar se já pode se aposentar ou se entrará nas novas regras. Para isso, consulte um advogado.
FCMG Sociedade de Advocacia