Quem tem depressão tem direito a benefício previdenciário

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O Brasil é campeão de casos de depressão na América Latina. Quase 6% da população, um total de 11,5 milhões de pessoas, sofrem com a doença. Até 2020, esta será a doença mais incapacitante do planeta, na previsão da OMS.

Sentir medo em excesso, de situações que ainda não aconteceram, alterações do sono, tensão muscular, medo de falar em público, medo de lugares fechados ou com grandes aglomerações, inquietações constantes, pensamentos obsessivos e comportamentos compulsivos, são alguns dos sintomas que afetam diretamente a capacidade de trabalho da pessoa, diminuindo consideravelmente a produtividade.

Desde que o segurado portador de depressão preencha os requisitos e tenha documentação médica sobre a doença, pode ter direito ao auxílio-doença ou, até mesmo, dependendo da gravidade, a aposentadoria por invalidez.

Assim, apesar de subestimada, a depressão também é causadora de incapacidade para o trabalho, gerando direito ao auxílio-doença e até mesmo aposentadoria por invalidez se desencadear outros distúrbios que impossibilite a realização de qualquer atividade laboral.

Contudo, cada caso deve ser analisado de acordo com suas peculiaridades e por um advogado especialista no assunto.

FCMG Sociedade de Advocacia.

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