O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta quarta-feira, dia 29, se gestantes e lactantes poderão exercer atividades insalubres.
A Reforma Trabalhista condicionou o afastamento das trabalhadoras à apresentação de um atestado médico para insalubridade em graus médio e mínimo (artigo 394-A da Lei nº 13.467/2017).
Esse trecho da lei, no entanto, está suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora a constitucionalidade do tema será analisado de maneira definitiva pelo Supremo.
A discussão é que condicionar a dispensa da trabalhadora à apresentação de um atestado de saúde afronta a proteção Constitucional garantida à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.
O tema é controverso. Há argumentos contra o trabalho da gestante e lactante em quaisquer condições insalubres, que sustentam a necessidade de afastamento para proteção das mulheres e das futuras gerações. Já os argumentos a favor da manutenção da lei com a redação original, que permite o labor em condições insalubres em graus médio e mínimo, são no sentido de que a medida gera exclusão e discriminação das mulheres, em idade fértil, no mercado de trabalho.
Entretanto, há que se levar em consideração a dificuldade de fiscalização dos ambientes de trabalho no caso de manutenção da lei original. Sem a fiscalização adequada, presenciaremos a geração do caos na saúde da população jovem e da população feminina, assim como do total afastamento de mulheres em idade produtiva, pois precisarão deixar o mercado de trabalho para cuidar de filhos gravemente doentes.
Outro aspecto, é que a discriminação das mães operárias pode ser diminuída através de medidas que primem pela inclusão, respeito e saúde das mulheres, mas sem sujeitá-las aos perigos e nocividades do ambiente insalubre.
Existe a necessidade de melhoria na legislação trabalhista para alavancar o mercado, todavia, sacrificar a saúde das mulheres e crianças não parece ser a melhor solução.
Vamos acompanhar com esperança a decisão do Supremo.
Verônica Mateus Arantes
Advogada Associada do escritório FCMG Sociedade de Advocacia