SUPREMO DECIDIU: PROIBIDA A ATIVIDADE INSALUBRE PARA GESTANTES E LACTANTES

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Gestantes e lactantes não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestados previstos na redação da CLT inseridos com a Reforma Trabalhista.

Por 10 votos a 1, o entendimento foi firmado, nesta quarta-feira (29/5), pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao entender que dispositivos da Lei nº 13.467/2017 são inconstitucionais.

De acordo com o relator ministro Alexandre de Moraes, o afastamento é uma norma razoável, inclusive para o setor de saúde. “A norma do afastamento existe desde a época da Consolidação das Leis do Trabalho e isso nunca atrapalhou esses setores. Basta ler a norma que se observa que queria analisar apenas um segmento: dos hospitais”, ressaltou.

A proteção da mulher grávida ou lactante caracteriza-se como direito instrumental. “Tanto da mulher quando da criança. O afastamento das gestantes e lactantes tem como objetivo não só de salvaguardar direitos sociais da mulher, “mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido”.

Afirmou o relator que inconstitucional é o ataque aos direitos da mulher e da criança. “Não vejo como manter a constitucionalidade das normas impugnadas”.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli, acompanharam o voto de Moraes.

O ministro Marco Aurélio divergiu do relator ao entender que não há inconstitucionalidade no artigo introduzido pela reforma trabalhista que permite que grávidas e lactantes atuem em atividades insalubres de graus médio e mínimo.
De fato, o restabelecimento da proteção aos direitos das crianças e das mulheres consolidado pelo STF trouxe, de certa forma, uma segurança jurídica perdida com a Reforma.

Contudo, dentro do contexto político atual, importa destacar que esta decisão não será impedimento ao crescimento econômico do país, como bem fundamentado no julgado, até porque uma população saudável é economicamente produtiva, feliz e que, consequentemente, preserva o dinheiro público.

Verônica Mateus Arantes
Advogada Associada do escritório FCMG Sociedade de Advocacia

Veja a decisão na íntegra em http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp…

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