ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO PODE GERAR DANOS MORAIS?

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Quais são meus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo, ou quando a empresa negar o meu embarque (preterição)?

Nos casos de atraso, cancelamento de voo e negativa de embarque, o passageiro tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e hospedagem.

Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas.

A assistência deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

▸A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.).
▸A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.).
▸A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará por esse tempo), se houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reembolso integral, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.

A companhia aérea é uma prestadora de serviço e a negligência perante o cliente pode ser entendida como violação dos direitos do consumidor, passíveis de indenização.

A falha na prestação do serviço dispensa prova e o dano moral dele decorre da própria ilicitude do fato.

Lembre-se: caso tenha algum voo que foi cancelado,
atrasou mais de 4 horas, sofreu overbooking ou teve malas extraviadas, consulte um advogado.

FCMG Sociedade de Advocacia

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