Receba de volta, em dobro.
Cobranças indevidas, infelizmente, fazem parte do nosso cotidiano, principalmente em serviços bancários e de telecomunicações.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que quem sofreu a cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso.
Contudo, a restituição dobrada só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente.
Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação.
A devolução em dobro de uma cobrança indevida pode ser solicitada diretamente à empresa. No entanto, os fornecedores tendem a recusar a devolução dobrada, então em muitos casos o consumidor precisa entrar na Justiça e comprovar a má fé para ter seu direito respeitado.
Consulte um advogado para o seu caso jurídico.
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