Entenda ponto a ponto a proposta aprovada pela Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, no início da madrugada desta quarta-feira (7), o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 370 votos favoráveis e 124 contrários.
Na regra geral, o texto estabelece idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário é de 15 anos, mas para receber um benefício maior o trabalhador precisará contribuir por mais tempo – com 40 anos de recolhimento, ficará com o total da média de todos os salários de contribuição.
Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.
As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.
Também ficaram de fora do texto votado pela Câmara, em relação ao texto original encaminhado pelo governo, a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de trabalhadores rurais e no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência.
Parte das regras vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Já a regra de aposentadoria por idade (com 15 anos de contribuição para ambos os sexos) será garantida para todos que já atuam no mercado.
Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Cálculo do Benefício: cada benefício tem suas particularidades, entender como funciona esse processo pode te ajudar, e muito, na hora de solicitar sua aposentadoria.
Para saber onde você se enquadra dentro das novas regras, procure um advogado especializado no assunto.
FCMG Sociedade de Advocacia